Regulamento das soberanas
REGULAMENTO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DA 5ª EXPOCRUZEIRO & FESTA DO AIPIM
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Para a ExpoCruzeiro 2012 serão escolhidas uma Rainha e duas Princesas.
Art. 2º - A Rainha e as Princesas, juntamente com o Presidente e Vice-Presidente Associação ExpoCruzeiro, irão representar a ExpoCruzeiro 2012 e 5ª Festa do Aipim nos eventos oficiais, como também em promoções vinculadas à edição de 2012 em nossa cidade e em outras cidades e estados.
Art. 3º - O concurso para escolha das Soberanas da ExpoCruzeiro 2012 será regido pelo presente Regulamento.
II – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO
Art. 4º - O concurso para a escolha das Soberanas da ExpoCruzeiro 2012 e 5ª Festa do Aipim está diretamente vinculado ao Setor Artístico e Cultural, responsável pelas inscrições, testes e ensaios, bem como ao Setor de Divulgação, responsável pelo treinamento das candidatas vencedoras e acompanhamento nas atividades de divulgação da feira. Parágrafo único: A Comissão Organizadora do concurso reserva-se no direito de não acatar qualquer alteração ao presente regulamento, tendo em vista que o mesmo foi previamente submetido à aprovação da Comissão Central da ExpoCruzeiro 2012, não cabendo qualquer modificação de última hora que venha comprometer o bom andamento do evento.
III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições para o concurso de escolha das Soberanas da ExpoCruzeiro 2012 e 5ª Festa do Aipim serão realizadas gratuitamente no período de 08/08/2011 a 14/10/2011.
Art. 6º - O período de inscrições poderá ser prorrogado em caso de insuficiência de candidatas, sendo que o número mínimo para realização do concurso é seis candidatas.
Art. 7º - O local para as inscrições será a secretaria da Câmara de Vereadores, onde a candidata deverá comparecer pessoalmente, em horário de expediente (manhã: das 08:00hs às 11h30min / tarde: das 13h30min às 17:00hs / de segunda a sexta-feira).
Art. 8º - As candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
a) Ser brasileira;
b) Ser maior de 17 anos e ter no máximo 28 anos, completos até o primeiro dia da feira;
c) Ser natural de Cruzeiro do Sul ou estar residindo no Município há mais de 3 anos, sendo que a comprovação de residência deverá ser feita através da apresentação de matrícula escolar em estabelecimento de ensino local ou pelo comprovante de residência;
d) Não ter filhos e não estar grávida;
e) Estar cursando ou ter concluído no mínimo Ensino Médio ou equivalente;
f) Não estar participando de qualquer outro concurso similar;
g) Ter disponibilidade total de horários para atividades preparatórias e finais do concurso;
h) Estar disponível para representar a ExpoCruzeiro 2012 e 5ª Festa do Aipim, assim como, o Município de Cruzeiro do Sul sempre que solicitado pela Comissão Organizadora ou pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único: Estão impedidas de participar candidatas que já foram eleitas Rainha ou Princesa de edições anteriores, bem como, candidatas que sejam familiares de pessoas envolvidas na Comissão Organizadora do baile ou que façam parte da Comissão Central da ExpoCruzeiro 2012 e 5ª Festa do Aipim, até o segundo grau de parentesco.
Art. 9º - Cada candidata deverá representar uma entidade com sede no Município, podendo ser escola, associação, comunidade, empresa, sindicato, etc. Para representar uma entidade, a candidata não precisará ter vínculo com a representada. Cada entidade poderá ter apenas uma candidata representante.
Parágrafo Único: As empresas e entidades representadas deverão estar em dia com registros públicos e obrigações fiscais. Caso a empresa estiver com pendências na Prefeitura de Cruzeiro do Sul e tiver sua candidata vencedora, não poderá receber nenhum dos prêmios previstos neste regulamento. Neste caso, a candidata vencedora não perderá o título conquistado.
Art. 10 - No ato da inscrição a candidata deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada;
b) Termo de representação assinado pelo dirigente da entidade a ser representada pela candidata, conforme modelo a ser fornecido pela organização do evento;
c) Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal da candidata com idade inferior a 18 anos, conforme modelo a ser fornecido pela organização do evento;
d) Duas fotos individuais, sendo uma de rosto e uma de corpo inteiro (exceto biquíni e maiô), preferencialmente em mídia digital;
e) Cópia (frente e verso) do RG:
f) Cópia (frente e verso) do CPF;
g) Cópia do título de eleitor;
h) Cópia do comprovante de residência, se a candidata não for natural de Cruzeiro do Sul (RS);
i) Cópia do comprovante de escolaridade.
Parágrafo Único: A candidata inscrita deverá apresentar os documentos até o último dia previsto no cronograma para as inscrições. Caso a documentação esteja inadequada, incorreta ou incompleta, a candidata terá um prazo máximo de cinco dias úteis para complementação, contados a partir do encerramento das inscrições.
Art. 11 - A candidata inscrita que desistir de concorrer deverá comunicar o fato para a Comissão Organizadora até o prazo máximo de 48 horas antes do baile, mediante documento impresso e assinado ou envio de mensagem eletrônica para a Comissão Organizadora.
IV – DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS
Art. 12 - Validada a inscrição da candidata, a mesma deverá realizar um teste escrito, composto por vinte questões objetivas, cujos acertos poderão somar um total de até vinte pontos, sendo 1,0 (um ponto) para cada questão válida.
Art. 13 - O teste escrito servirá para avaliação do nível cultural da candidata, garantirá pontos antecipados e será realizado conforme data, horário e local constantes no cronograma.
Art. 14 - No caso de ausência no teste cultural, a candidata não estará impedida de desfilar, porém ficará sem os pontos antecipados que poderão ser garantidos com o seu bom desempenho.
Art. 15 - No caso de atraso na data do teste cultural, a candidata poderá fazer a prova no tempo que ainda resta para as demais.
Art. 16 - O teste escrito abordará os seguintes temas/assuntos:
a)Dados históricos;
b)Dados geográficos;
c) Aspectos culturais;
d)Aspectos turísticos do Município e região do Vale do Taquari;
e)Dados econômicos e estatísticos do Município;
f)Aspectos do cultivo, da produção e do beneficiamento do aipim em Cruzeiro do Sul e no Rio Grande do Sul;
g)Literatura;
h)Atualidades e conhecimentos gerais.
Parágrafo Único: As fontes de pesquisa para obtenção de informações são livres, indicando-se os sites da Famurs, IBGE, Emater, Prefeitura de Cruzeiro do Sul, Câmara Municipal de Vereadores e Amturvales, dentre outros. Indica-se também o estudo de publicações feitas por órgãos oficiais e científicos.
Art. 17 - Será realizado um teste de vídeo e uma entrevista para avaliação do desembaraço e desinibição da candidata, em momento diverso do baile, conforme data, horário e local constantes no cronograma.
Parágrafo Único: No teste de vídeo a candidata deverá simular um convite para a ExpoCruzeiro 2012 e 5ª Festa do Aipim.
Art. 18 - Serão considerados pelos jurados o desempenho, a articulação, a tranquilidade e a naturalidade da candidata.
Art. 19 - Conforme data e horário constantes no cronograma, as candidatas deverão participar de uma carreata na semana que antecede o baile. A participação na carreata garantirá um ponto bônus na planilha de notas. A ausência da candidata na carreata não impede sua participação no desfile de passarela.
Parágrafo Único: O trajeto para o desfile de carro terá início com a concentração no Ginásio de Esportes Orlando Eckert, no bairro Centro. O desfile iniciará neste ponto e seguirá por algumas ruas da cidade até voltar ao ponto inicial. Poderá ser utilizado qualquer modelo de automóvel (passeio), sugerindo-se os veículos do tipo caminhonete. Não poderão ser utilizados caminhões.
Art. 20 - Por questão de segurança pública, recomenda-se que as candidatas, bem como seus familiares e amigos, não utilizem fogos de artifício. Recomenda-se igualmente que a candidata não fique no capô do veículo, durante a carreata, de modo a evitar danos e acidentes.
Art. 21 - Na semana que antecede o baile, conforme datas constantes no cronograma de atividades preparatórias, serão realizados dois ensaios. A presença da candidata é imprescindível nos dois ensaios.
Art. 22 - Poderá a Comissão Organizadora ofertar aulas e palestras adicionais sobre comportamento, etiqueta, moda, oratória e desinibição, cujas atividades serão confirmadas e inseridas oportunamente no cronograma, com a devida notificação das candidatas inscritas.
Art. 23 – É dever das candidatas informar um endereço de e-mail válido para o envio de notícias, avisos e informações sobre o concurso. É dever das candidatas verificar diariamente a sua caixa de mensagens, a partir da inscrição no concurso, bem como manter o endereço apto para o envio de mensagens eletrônicas.
V – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 24 - O corpo de jurados, os quais atribuirão as notas para as candidatas, será constituído por pessoas representantes de entidades da região, sendo vedada a participação de cidadãos residentes em Cruzeiro do Sul ou parentes das candidatas e/ou dos dirigentes das entidades representadas.
Art. 25 - Caberá aos jurados a avaliação do teste de vídeo, bem como atribuir notas aos quesitos beleza, desembaraço, simpatia e desempenho na passarela, além de julgar a melhor torcida.
VI – VENDA DE INGRESSOS ANTECIPADOS
Art. 26 - A candidata ou entidade a quem representa poderá vender ingressos antecipados, sendo que, a partir do segundo bloco, a cada vinte ingressos vendidos será dado um ingresso cortesia.
Art. 27 - A candidata terá o direito de vender o primeiro bloco contendo vinte ingressos ao valor de R$5,00 (cinco reais) cada, sendo que este bloco não lhe garante nenhum ingresso cortesia.
Art. 28 - Para os demais blocos o valor individual do ingresso antecipado é R$8,00 (oito reais). No dia do baile os ingressos serão comercializados ao valor de R$ 10,00 (dez reais). Parágrafo Único: A comercialização antecipada dos ingressos iniciará no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições das candidatas.
Art. 29 - A venda de ingressos antecipados rege-se pelas seguintes regras:
a) Para retirar o segundo e os demais blocos, a candidata deve acertar o primeiro;
b) A partir do segundo, haverá a limitação de três blocos por candidata, enquanto não acertar os anteriores;
c) Os ingressos antecipados serão vendidos exclusivamente pelas candidatas e pela entidade que representa, não havendo pontos de venda estranhos aos envolvidos no baile;
d) Em caso de denúncia de venda de ingressos em local não permitido, os pontos antecipados pela venda não serão computados em favor da candidata;
e) A cada bloco vendido, a candidata acumulará um ponto para o desfile;
f) A limitação de ingressos é a quantidade impressa antecipadamente por determinação da Comissão Organizadora;
g) Somente poderá retirar blocos de ingressos a candidata ou seu responsável legal (pai ou mãe), e representante da entidade representada;
h) No pagamento dos ingressos vendidos não será aceito cheque;
i) Não será permitida a reserva de ingressos.
Parágrafo Único: A devolução dos ingressos não vendidos deverá ser efetuada até um dia útil antes do baile. A candidata que não proceder com a devolução e/ou pagamento dos ingressos antecipados na data estipulada, estará impedida de desfilar.
VII – TRAJES PARA CARREATA, COQUETEL E BAILE
Art. 30 - O traje para o desfile de carro é livre, podendo a organização do evento fornecer camisetas personalizadas para esta ocasião.
Art. 31 - O traje para o coquetel e para o desfile de escolha das soberanas será vestido social, por conta da candidata ou da entidade que representará.
Parágrafo Único: As dúvidas e orientações sobre o traje para coquetel e desfile, tais como medidas e modelos para o vestido social deverão ser dirimidas exclusivamente com uma única consultora, a ser indicada pela Comissão Organizadora.
Art. 32 - De acordo com a disponibilidade de recursos e patrocínios, poderá a Comissão Organizadora disponibilizar vestidos padronizados para todas as candidatas.
VIII – DESFILE E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS SOBERANAS
Art. 33 - A ordem de chamada nas atividades previstas para escolha das soberanas da ExpoCruzeiro 2012 será obedecida a ordem alfabética para chamada das candidatas. Na noite do baile serão realizados um desfile individual das candidatas e dois coletivos. Art. 34 - Os jurados irão atribuir notas de cinco a dez pontos nos critérios desembaraço, beleza, simpatia e desempenho na passarela. Parágrafo Único: Havendo um empate na soma das notas, o critério para escolher a Rainha será a melhor nota na avaliação cultural. Persistindo o empate será considerada a melhor nota na beleza da candidata.
IX – REGRAS PARA AS TORCIDAS
Art. 35 - É proibido o uso de papel picado e artefatos de fogo.
Art. 36 - Perderá os pontos a torcida que vaiar candidata concorrente.
Art. 37 - Quando forem chamadas individualmente as torcidas para manifestarem apoio à sua candidata, as demais deverão permanecer em silêncio.
Art. 38 - Cada torcida deverá ter um líder, a ser informado para a Comissão Organizadora do baile até 48 horas antes do evento.
Art. 39 - As torcidas terão espaço demarcado, a ser distribuídos por sorteio.
Art. 40 - É proibido o uso de faixas que tapem a visão do público. As colunas de balão deverão ter no máximo 1,5 metros, sendo vedado o uso de arcos de balões.
Art. 41 - Para eleger a melhor torcida será observado pelos jurados à melhor caracterização, organização, respeito para com as concorrentes, uso correto de papéis e instrumentos sonoros. A pontuação da melhor torcida escolhida pelos jurados na noite do evento não computará pontos para a candidata.
Art. 42 - Haverá premiação para a melhor e para a maior torcida, recebendo cada uma delas quatro fardos de cerveja e dois fardos de refrigerante.
Art. 43 - A melhor torcida será eleita pelos jurados do baile.
Art. 44 - A maior torcida será a da candidata que vender a maior quantidade de ingressos antecipados.
Art. 45 - Poderá a melhor ser também a maior torcida, sendo que, neste caso, a torcida vencedora receberá os dois prêmios.
Art. 46 - Em caso de empate entre as maiores torcidas, o prêmio será dado para a torcida da candidata que tiver feito o pagamento dos ingressos no menor tempo de venda antecipada.
Art. 47 - Em caso de empate entre as melhores torcidas, o prêmio será dividido em partes iguais entre as vencedoras.
X – PREMIAÇÃO PARA AS SOBERANAS E ENTIDADE REPRESENTADA
Art. 48 - A Rainha e as Princesas receberão cada uma um vale compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) válidos para troca nas lojas integrantes da ACICS. Eventualmente e a critério da Comissão Central da feira, outros prêmios a serem ofertados por patrocinadores poderão ser entregues de forma adicional. A organização do evento reserva-se no direito de alterar a premiação sem aviso prévio, de acordo com as possibilidades e propostas dos patrocinadores.
Parágrafo Único: As entidades que tiverem interesse em disponibilizar brindes para todas as candidatas, deverão realizar a entrega dos mimos na Prefeitura Municipal, dois dias antes do baile.
Art. 49 - A entidade que tiver sua representante escolhida Rainha da ExpoCruzeiro 2012 e 5ª Festa do Aipim receberá um espaço na feira para montar um estande. Tal espaço poderá ser utilizado pela entidade conforme lhe convier, podendo inclusive vender ou locar para terceiros, caso em que deverá informar a Comissão Central do evento.
Parágrafo Único: A localização e medidas do espaço para a entidade serão definidas futuramente, em dias que antecederão a feira e de acordo com a conveniência para o evento.
Art. 50 - Para a entidade que tiver sua representante escolhida Princesa da ExpoCruzeiro 2012 e 5ª Festa do Aipim receberá 50% de desconto no valor do estande, caso venha a comprar um espaço na próxima edição da feira.
Parágrafo Único: O desconto conquistado pela entidade representada não poderá ser aproveitado por terceiros.
XI – DAS ATRIBUIÇÕES DA RAINHA E PRINCESAS
Art. 51 - As candidatas eleitas como Rainha e Princesas da ExpoCruzeiro 2012 deverão estar disponíveis para atividades de divulgação solicitadas pela Comissão Central, assim como pela Administração Municipal, sempre que solicitadas, inclusive para cumprir compromissos fora do Município e recepcionar os convidados em festas e eventos municipais, bem como representar a ExpoCruzeiro 2012 e o Município em outras ocasiões solenes.
Art. 52 - As candidatas eleitas como Rainha e Princesas comprometer-se-ão em acatar as determinações e programas estabelecidos pela Comissão Central, seguindo na íntegra as orientações repassadas.
Parágrafo Único: O não cumprimento dos artigos acima implicará na perda do título sem substituição.
Art. 53 - São atribuições da Rainha: divulgar a feira; acompanhar a Comissão Central em visitas às outras festas e eventos oficiais; convidar público e autoridades para a feira; participar da gravação de comerciais; conceder entrevistas para veículos de imprensa; estar presente no coquetel de lançamento da feira; estar presente no parque de exposições nos dias da ExpoCruzeiro 2012 e 5ª Festa do Aipim, em horários determinados pela Comissão Central; posar para fotos com o trio de Soberanas; outras atividades correlatas.
Art. 54 - São atribuições das Princesas: acompanhar a Comissão Central em visitas às outras festas e eventos oficiais; participar da gravação de comerciais; conceder entrevistas para veículos de imprensa; estar presente no coquetel de lançamento da feira; estar presente no parque de exposições nos dias da ExpoCruzeiro 2012 e 5ª Festa do Aipim, em horários determinados pela Comissão Central; posar para fotos com o trio de Soberanas; outras atividades correlatas.
Art. 55 - A Rainha e Princesas escolhidas para a edição de 2012 não terão a atribuição de participar de qualquer atividade de divulgação da edição seguinte.
XII – REMUNERAÇÃO E DESPESAS DAS SOBERANAs NOS TRABALHOS DE DIVULGAÇÃO DA FEIRA
Art. 56 - Rainha e Princesas não terão qualquer vínculo empregatício nem retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação da feira.
Art. 57 - As vencedoras farão a divulgação da feira em eventos diversos sem qualquer ônus ou vínculo empregatício pelo uso da imagem e voz.
Art. 58 - As despesas das soberanas com as atividades de divulgação como custos com trajes, calçados, deslocamento e alimentação serão custeados pela Comissão Central da ExpoCruzeiro 2012 e 5ª Festa do Aipim.
XIII – DOS TRAJES DAS SOBERANAS
Art. 59 - As eleitas como Rainha e Princesas receberão vestimentas oficiais sem ônus às candidatas, sendo que caberá a Comissão Organizadora a escolha do modelo dos trajes e do profissional que irá confeccioná-los.
Art. 60 - A Rainha e Princesas receberão para compor a corte dois vestidos (típico e gala), uma coroa, dois pares de sapatos (típico e gala), bem como demais assessórios. Receberão ainda, uma faixa correspondente ao título conquistado.
XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61 - Para fins de certificação de regularidade fiscal da empresa ou entidade que tiver candidata vencedora, a Comissão Central poderá buscar negativas de débitos junto aos órgãos federais, estaduais e municipais.
Art. 62 - A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a perder o título e o prêmio estipulado.
Parágrafo Único: Eventuais denúncias serão apreciadas pela Comissão Organizadora, para quem devem ser dirigidas por escrito, a qualquer tempo. Art. 63 - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
Art. 64 - O cronograma anexo é parte integrante deste regulamento.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS CANDIDATAS
| DATA | EVENTO | LOCAL | HORÁRIO |
| 08/08 – 14/10 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES | SECRETARIA DA CÂMARA DE VEREADORES | Expediente |
| 04/11 | TESTE DE VÍDEO E CULTURAL | SALÃO DE EVENTOS DA PREFEITURA | 15:00h |
| 16 ou 17/11 | DESFILE DE CARRO | TRAJETO NO CENTRO E BAIRROS | 18:00h |
| 16/11 e 17/11 | ENSAIO DAS CANDIDATAS | GÍNÁSIO DE ESPORTES DO CENTRO | 19:00h |
| 16/11 | SORTEIO DOS ESPAÇOS TORCIDAS | GINÁSIO DE ESPORTES DO CENTRO | 19h30min |
| 18/11 | COQUETEL CANDIDATAS/JURADOS | SALÃO DE EVENTOS DA PREFEITURA | 21:00h |
| 18/11 | DESFILE DE ESCOLHA | GINÁSIO DE ESPORTES DO CENTRO | 22:00h |